O Ministério Público do Trabalho no
Maranhão (MPT-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Igreja
Universal do Reino de Deus, que havia contratado vários policiais militares
para prestar serviços de segurança privada e transporte de valores em São Luís.
A 4ª Vara do Trabalho da capital reconheceu a conduta irregular da Igreja e
determinou o pagamento de 80 mil reais por danos morais coletivos, entre outras
medidas.
De acordo com a procuradora responsável
pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, os contratados tinham seus direitos
trabalhistas desrespeitados, uma vez que não havia anotação em carteira de
trabalho, o que resultou em sonegação de recolhimento de FGTS e Previdência
Social, além de ausência de férias e de pagamento de 13º salário.
"A Igreja utilizou mão de obra treinada
e aparelhada pelo Estado em benefício próprio. Os policiais prestavam serviços
no horário em que deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades
(pública/privada) reflete na precarização dos serviços prestados, além de
representar riscos à população, que passou a ser servida por policiais
estressados e fadigados", ressalta.
O mercado de segurança privada é regido
por lei específica, que determina a contratação de profissionais que passaram
por curso de formação. As atividades são autorizadas e fiscalizadas pela
Polícia Federal. "Dezenas de vigilantes regularmente capacitados para o
exercício da profissão deixaram de ter acesso a um posto de trabalho em razão
da contratação ilícita de policiais militares", observou ela.
Na sentença, a juíza do Trabalho Ângela
Cristina Mota Luna afirma que os documentos reunidos pelo MPT-MA comprovam as
irregularidades cometidas pela Igreja Universal.
Segundo a magistrada, os
policiais tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar do
Maranhão à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São
Luís – pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública – e aos vigilantes
devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de trabalho. A Igreja
Universal foi proibida de contratar policiais para prestação de serviços de
segurança privada.
A juíza determinou também que a Igreja Universal registre em
livro, ficha ou sistema eletrônico a admissão e manutenção de empregados em seu
quadro funcional. Os 80 mil reais de danos coletivos podem ser revertidos ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.
Com informações da Ascom / MPT-MA
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