O juiz da 8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, em decisão liminar datada de 26 de julho, decidiu
SUSPENDER o processo de licenciamento ambiental de duplicação da Estrada de
Ferro Carajás (EFC), capitaneada pela VALE.
A Sociedade Maranhense de Direitos
Humanos (SMDH), Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN) e o Conselho
Indigenista Missionário (CIMI), em articulação com a Rede Justiça nos
Trilhos, ingressaram no início do mês de julho com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o IBAMA e a empresa mineradora para suspender as "reuniões
públicas" que estavam sendo convocadas pelo órgão ambiental e pela VALE.
Além da Vale, a ACP também tinha como
réu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) e visava suspender as audiências que órgão e empresa vinham articulando
para discutir a duplicação da ferrovia, sem a devida publicidade.
O advogado Igor Almeida, assessor
jurídico das duas primeiras autoras da ACP, cita, além da falta de publicidade
das reuniões, outros dois problemas: o fracionamento do projeto, na tentativa
de eximir a mineradora de apresentar o EIA/RIMA de toda a extensão da EFC, e a
ausência de consulta prévia a comunidades indígenas e quilombolas direta e
indiretamente afetadas pelo projeto.
"Fica, portanto, proibida qualquer
forma de atividade para a continuidade da duplicação da Estrada de Ferro
Carajás", afirma o juiz na decisão, em que atribui multa diária de 50 mil reais
em caso de descumprimento.
A decisão judicial foi
comemorada pelos participantes do IV Encontro Regional dos Atingidos pela
Mineração, ocorrido sexta-feira (27) e sábado (28) passados, em Açailândia/MA,
organizado pela Rede Justiça nos Trilhos.
“Esta ação é um reconhecimento daquilo
que as comunidades já vinham falando sobre a forma de atuação da Vale, que
causa inúmeros danos e prejuízos. A Justiça Federal está escutando a voz das
comunidades que há muito tempo já denunciavam os impactos da EFC e já apontavam
os impactos que serão acentuados caso a duplicação tenha continuidade”, afirmou
à assessoria de comunicação da Rede Justiça nos Trilhos Sislene
Silva, membro do Grupo de Estudos, Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente
(GEDMMA/UFMA), que esteve presente ao encontro.
Da decisão cabe recurso. Até o
julgamento deste, ficam suspensas quaisquer atividades para a continuidade das
obras de duplicação da EFC, conforme consta da decisão judicial (leia sua
íntegra aqui).
Fontes: Ascom/SMDH, blogue Outros Olhares e Ascom/Rede Justiça nos Trilhos
Editado por: Hugo Freitas
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