Marlon Reis
Titular da 58ª Zona Eleitoral do
Maranhão e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis foi o
primeiro juiz brasileiro a exigir a divulgação antecipada dos doadores de
campanha eleitoral, através do Provimento 1/2012, que tem como base a Lei de
Acesso à Informação e princípios de cidadania da Constituição da República.
A medida editada por Reis abrange os
municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, localizados no
sudoeste do Estado, e determina que todos os candidatos a prefeito e a vereador
declarem, ainda antes das eleições, nos meses de agosto e setembro, quem são
seus financiadores de campanha.
“O provimento está amparado em diversos
instrumentos normativos. Ele tem por base a Constituição da República e a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que tratam o acesso à informação
como direito fundamental”, justificou Reis.
De acordo com a Lei 9.504/97, que
regula as eleições, a declaração detalhada das doações é exigida apenas no
final do pleito eleitoral, o que, segundo Reis, não é satisfatório, uma vez que
o eleitor desconhece quem apoia e financia os candidatos antes de decidirem seu
voto.
Caso o candidato não forneça as
informações solicitadas em tempo hábil, não receberá a certidão de quitação
eleitoral no âmbito dessa Zona, passando a ficar, durante todo o pleito, em
débito com a Justiça Eleitoral e não será permitido que apresente uma
candidatura no futuro.
“Não é possível tomar adequadamente a
decisão do voto sem ter acesso a informações tão relevantes como as relativas
aos doadores. Quem banca a campanha definirá o perfil do futuro mandato. Os
eleitores têm o direito de saber se seus candidatos são financiados por
fabricantes de armas ou empresas que depredam a natureza”, explicou o
magistrado sobre a importância da medida de transparência adotada.
Após a decisão do magistrado, juízes
eleitorais de vários estados têm o procurado a fim de reproduzir a medida em
suas Zonas de competência, dando início a um movimento que busca abrir o debate
político e jurídico sobre o tema. A declaração de doadores antecipada já é
exigida no Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso.
O Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), também estimula a identificação prévia dos doadores de
campanhas e enviou nota de apoio à medida, por estimular a transparência e
tornar as eleições mais limpas. O movimento espera que mais juízes eleitorais
adotem esse novo mecanismo de fiscalização.
Na última segunda-feira, 6, a 58ª Zona
Eleitoral do Maranhão recebeu a primeira declaração dos candidatos, contendo
nomes de pessoas e empresas doadoras, valores e também seus respectivos CPFs e
CNPJs. Os dados já podem ser acessados através do link: www.doadoreseleicoes2012.blogspot.com.br
Com informações da assessoria
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