O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio de ação civil pública, quer que o Banco do Brasil (BB) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), sempre que solicitados, forneçam as informações relativas a qualquer operação financeira na qual sejam utilizados recursos públicos.
Por meio de representação, o Departamento de Polícia Federal (DPF), pela Superintendência Regional no Maranhão (SR/MA), pediu ao MPF/MA providências judiciais que obriguem os referidos bancos a fornecerem os dados referentes a contas que movimentam recursos públicos, no interesse da fiscalização de crimes cometidos pelos gestores das verbas.
Sob a invocação do sigilo bancário, as instituições financeiras insistem em manter secretas as informações, negando os acessos requisitados pelo MPF/MA e DPF, adotando, assim, um posicionamento contrário ao interesse público.
O resultado é o entrave de várias investigações da Polícia Federal, uma vez que 20 por cento dos inquéritos policiais que tramitam na SR/MA apuram a má utilização de verbas públicas.
Segundo o texto da ação, para a conclusão desse tipo de investigação “é imprescindível a obtenção de dados bancários de contas públicas por onde transitou a verba advinda do Poder Público, tais como extratos, ordens bancárias, microfilmagens de cheques, etc.”. Também as investigações movidas pelo próprio MPF vem sofrendo esse obstáculo em alguns casos.
Em resposta, o BNB afirmou que fornece informações, dados e/ou documentos sigilosos diretamente ao MPF e à PF apenas quando o instrumento contratual (convênio, por exemplo) apresente cláusula ou disposição autorizando expressamente tal compartilhamento. O BB também prevê o fornecimento direto apenas nessa hipótese, porém, em benefício somente do MPF, negando o acesso ao DPF.
Assim, o MPF/MA quer que o BB e o BNB sejam obrigados, por meio de condenação judicial, a fornecerem, nos prazos legais e sempre que instados pelos órgãos de fiscalização e controle do Maranhão, os dados, informações e documentos relativos a qualquer operação financeira envolvendo recursos públicos, de qualquer das esferas de poder estatal, independentemente de previsão em instrumentos contratuais, sob pena de multa diária.
Uma ótima iniciativa para dar concretude à transparência dos recursos públicos que trafegam por essas veredas bancárias, uma vez que em nome do sigilo das contas o interesse público sucumbe às possibilidades reais e de difícil localização das chagas da corrupção.
Hugo Freitas
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