Mábenes Fonseca favoreceu diversas empresas privadas e vereadores do município com dinheiro público
Decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar,
assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o
ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis
meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes
contra o patrimônio da administração pública. A Ação Penal
foi movida pelo Ministério Público.
A sentença refere-se a crimes cometidos
durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
De acordo com a decisão, o ex-prefeito
cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) –
“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e
crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços
públicos”.
Pena
Para o primeiro crime, a condenação foi
de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17
(R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao
segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza
determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
Entre os fatos levados em consideração
para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou
diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas,
totalizaram mais de R$ 240 mil, sem formalização dos respectivos processos de
dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se
aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente
caracterizada como emergencial”.
Somente para a empresa A.A Pereira
Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor
individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou
meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se
trata do mesmo objeto”.
Também foi ressaltada a formalização de
contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o
ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido
demonstrado o processo licitatório.
A não obediência à Lei de Licitações ficou
evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const.
N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda.,
Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.
Os gastos com a aquisição de material
hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de
contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de
empresa escolhida pelo ex-prefeito.
“Não há explicação plausível para a
fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo
nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma
fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo
licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.
Mais ilícitos
Além das irregularidades citadas acima,
a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com
pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais
de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o
limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de
Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.
“Diversas empresas e pessoas foram
beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve
utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.
O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá
apelar da decisão em liberdade.
A magistrada ressaltou, no entanto, na
sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao
art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o
recebimento da denúncia.
Em menos de duas semanas, este é o terceiro ex-prefeito de um município maranhense condenado pela Justiça. Confira os outros dois clicando aqui. Nessa pegada, vai faltar cadeira para tantos corruptos e criminosos de "colarinho branco".
Com informações da Corregedoria Geral
de Justiça do Maranhão
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