Em vias de ser votado no Senado, o Projeto de Lei da Câmara n° 41/2010 regulamenta o artigo 5° da Constituição Federal quanto ao acesso à informação pública. O projeto, que está na pauta do Plenário da Casa há duas semanas, pode significar a abertura de toda a documentação de períodos como a ditadura militar.
Um dos maiores entraves do acesso a documentos históricos é a separação entre a informação pessoal, relativa à vida privada, e informação de interesse público. Para o diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, a legislação existente até hoje não apresenta parâmetros claros quanto a essa distinção. “No caso de documentos da ditadura militar, muitos dossiês são nominais e por conta da imprecisão legal eles só são liberados com os nomes tarjados.”
O PLC 41/2010 cria dois dispositivos para resolver esse problema. No artigo 21, está definido que informações referentes à conduta de autoridades públicas que impliquem em violação dos direitos humanos não poderão ser restritas. Já no artigo 24, quando uma pessoa estiver envolvida em “fatos históricos de maior relevância”, não poderá ser invocada a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem da pessoa.
As sutilezas da lei
Para o historiador Carlos Fico, pesquisador do período da ditadura militar brasileira e argentina, as dificuldades de acesso à documentação histórica sempre foi uma má interpretação da legislação por parte dos arquivos. “Ainda se insiste em considerar que a mera presença de um nome transforma o documento em uma informação pessoal”, explica o especialista. “Esse projeto de lei torna quase impossível que se insista nessa interpretação”, completa Carlos.
O jornalista e professor Fernando Paulino, especialista em Políticas de Comunicação, acredita que a lei marca um grande avanço na diferenciação entre o público e o privado. “Eventuais brechas poderão ser corrigidas posteriormente e não causam dano maior que a dificuldade que temos com a ausência de uma lei que promova o direito de acesso”, argumenta Fernando.
Segundo o projeto, as informações consideradas pessoais poderão ter restrição de acesso de no máximo cem anos a partir da data de produção. Jaime Antunes alerta que os parâmetros da utilização desse prazo e da diferenciação entre público e privado vão ser definidos por um decreto presidencial após a aprovação do PLC 41/2010. “Esse decreto é que realmente vai definir o quanto a lei provocará mudanças no acesso de documentos históricos”, pontua o diretor-geral do Arquivo Nacional.
O sigilo como exceção
O PLC 41/2010 não foi pensado para discutir a questão dos arquivos. Ele, no entanto, provocará mudanças na Lei n° 8.159/91, conhecida como Lei dos Arquivos, quanto às questões de acesso a documentos. Além disso, se aprovada, ela revoga a Lei n° 11.111/05, que permite a renovação ilimitada do sigilo de documentos de uma informação. Com isso, nenhuma informação pública será eternamente secreta.
Pelo projeto, os documentos considerados ultrassecretos poderão ter prazo de restrição de acesso de 25 anos a partir da data de produção, podendo ser postergado apenas uma vez por 25 anos. Documentos secretos teriam prazo de restrição de acesso de 15 anos e os reservados, de cinco anos sem direito de extensão do tempo de sigilo.
Segundo consta no projeto, o sigilo passa a ser visto como exceção e não regra. Para Carlos Fico, isso demonstra o fortalecimento das instituições democráticas. Fernando Paulino complementa: “essa lei é essencial para um novo patamar na relação entre Estado e sociedade, fortalecendo uma cultura de transparência no Brasil”.
Outras questões legais
O projeto também garante a organização, a formação e a manutenção de acervos de informação em todos os níveis do Estado. Segundo o artigo 39 do PLC 41/2010, todos os órgãos e entidades públicos terão até dois anos para reavaliar os documentos considerados secretos ou ultrassecretos. As informações não reavaliadas dentro do prazo se tornam de acesso público. Além disso, todo vencimento de sigilo de um documento deverá ser avisado no Diário Oficial.
Jaime Antunes relembra que alguns arquivos estaduais terão mais dificuldades de se adaptar a lei. “Em São Paulo, Paraná e recentemente na Paraíba e em Alagoas, existem legislações estaduais que já regulam o acesso a documentos históricos”, explica o diretor do Arquivo Nacional.
O PLC 41/2010 tinha votação prevista para o 18 de maio e mesmo com requerimento de urgência está há duas semanas na pauta do Plenário do Senado. Por conta de uma negociação de líderes na quarta-feira (25), o projeto desceu na escala de prioridade. Nesta quarta (1) ele estava em sexto lugar na pauta de votação.
Um dos maiores entraves do acesso a documentos históricos é a separação entre a informação pessoal, relativa à vida privada, e informação de interesse público. Para o diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, a legislação existente até hoje não apresenta parâmetros claros quanto a essa distinção. “No caso de documentos da ditadura militar, muitos dossiês são nominais e por conta da imprecisão legal eles só são liberados com os nomes tarjados.”
O PLC 41/2010 cria dois dispositivos para resolver esse problema. No artigo 21, está definido que informações referentes à conduta de autoridades públicas que impliquem em violação dos direitos humanos não poderão ser restritas. Já no artigo 24, quando uma pessoa estiver envolvida em “fatos históricos de maior relevância”, não poderá ser invocada a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem da pessoa.
As sutilezas da lei
Para o historiador Carlos Fico, pesquisador do período da ditadura militar brasileira e argentina, as dificuldades de acesso à documentação histórica sempre foi uma má interpretação da legislação por parte dos arquivos. “Ainda se insiste em considerar que a mera presença de um nome transforma o documento em uma informação pessoal”, explica o especialista. “Esse projeto de lei torna quase impossível que se insista nessa interpretação”, completa Carlos.
O jornalista e professor Fernando Paulino, especialista em Políticas de Comunicação, acredita que a lei marca um grande avanço na diferenciação entre o público e o privado. “Eventuais brechas poderão ser corrigidas posteriormente e não causam dano maior que a dificuldade que temos com a ausência de uma lei que promova o direito de acesso”, argumenta Fernando.
Segundo o projeto, as informações consideradas pessoais poderão ter restrição de acesso de no máximo cem anos a partir da data de produção. Jaime Antunes alerta que os parâmetros da utilização desse prazo e da diferenciação entre público e privado vão ser definidos por um decreto presidencial após a aprovação do PLC 41/2010. “Esse decreto é que realmente vai definir o quanto a lei provocará mudanças no acesso de documentos históricos”, pontua o diretor-geral do Arquivo Nacional.
O sigilo como exceção
O PLC 41/2010 não foi pensado para discutir a questão dos arquivos. Ele, no entanto, provocará mudanças na Lei n° 8.159/91, conhecida como Lei dos Arquivos, quanto às questões de acesso a documentos. Além disso, se aprovada, ela revoga a Lei n° 11.111/05, que permite a renovação ilimitada do sigilo de documentos de uma informação. Com isso, nenhuma informação pública será eternamente secreta.
Pelo projeto, os documentos considerados ultrassecretos poderão ter prazo de restrição de acesso de 25 anos a partir da data de produção, podendo ser postergado apenas uma vez por 25 anos. Documentos secretos teriam prazo de restrição de acesso de 15 anos e os reservados, de cinco anos sem direito de extensão do tempo de sigilo.
Segundo consta no projeto, o sigilo passa a ser visto como exceção e não regra. Para Carlos Fico, isso demonstra o fortalecimento das instituições democráticas. Fernando Paulino complementa: “essa lei é essencial para um novo patamar na relação entre Estado e sociedade, fortalecendo uma cultura de transparência no Brasil”.
Outras questões legais
O projeto também garante a organização, a formação e a manutenção de acervos de informação em todos os níveis do Estado. Segundo o artigo 39 do PLC 41/2010, todos os órgãos e entidades públicos terão até dois anos para reavaliar os documentos considerados secretos ou ultrassecretos. As informações não reavaliadas dentro do prazo se tornam de acesso público. Além disso, todo vencimento de sigilo de um documento deverá ser avisado no Diário Oficial.
Jaime Antunes relembra que alguns arquivos estaduais terão mais dificuldades de se adaptar a lei. “Em São Paulo, Paraná e recentemente na Paraíba e em Alagoas, existem legislações estaduais que já regulam o acesso a documentos históricos”, explica o diretor do Arquivo Nacional.
O PLC 41/2010 tinha votação prevista para o 18 de maio e mesmo com requerimento de urgência está há duas semanas na pauta do Plenário do Senado. Por conta de uma negociação de líderes na quarta-feira (25), o projeto desceu na escala de prioridade. Nesta quarta (1) ele estava em sexto lugar na pauta de votação.
Fonte: Observatório da Imprensa
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