O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-funcionária
pública Carlinda Tavares França Freitas, que exerceu o cargo de supervisora de
Recrutamento e Redistribuição de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão e
Previdência (Segep), e mais 35 professores e supervisores escolares que teriam
sido beneficiados por fraude praticada pela servidora em suas nomeações.
Também são alvo da ação quatro
servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Como punição aos envolvidos, o
Ministério Público pede que sejam aplicadas penalidades previstas na Lei de
Improbidade Administrativa, que prevê, entre outras medidas, a perda das
funções públicas que eventualmente estiverem exercendo, em especial os
professores empossados fraudulentamente, como consequência da declaração de
nulidade de seus termos de posse fundados em atos de nomeação inexistentes;
suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de
contratarem com o poder público ou obterem benefícios fiscais, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
"É forçoso reconhecer que os
demandados além de auferirem vantagem patrimonial indevida e com isso
enriquecerem ilicitamente, ocasionaram considerável dano ao erário, na medida
em que receberam valores que não faziam jus", analisam os autores da ação.
MENTORA DO ESQUEMA
De acordo com inquérito civil
instaurado pelo MPMA, após representação da Segep, e amparado em documentos
enviados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede estadual e
Municipal do Maranhão (Sinproessema), a servidora Carlinda Freitas, valendo-se
do cargo que ocupava, negociava com pessoas interessadas em assumir
irregularmente cargo de professor efetivo do Estado, por valores que variavam
de R$ 500 a 5.000 por pessoa.
Na função que exercia, ela era
responsável pela convocação dos candidatos aprovados no concurso público de
2009, com a análise da documentação, preparação do termo de posse e, por fim,
pelo fornecimento da matrícula do servidor.
"Após a negociação, a servidora
atribuía um número fictício de ato de nomeação e de Diário Oficial em que o ato
teria sido publicado e preparava o termo de posse, encaminhando-o para a
Seduc", relatam os promotores de justiça. Para concretizar o ato, a Seduc dava posse ao professor e o termo era devolvido ao setor de
recrutamento da Segep, para criação da matrícula única do novo servidor.
Para os membros do MPMA, Carlinda
França Freitas, foi a grande mentora e artífice "dessa dilapidação do
patrimônio público, que beneficiou todos os denunciados. Alguns comprovadamente
comprando o acesso ao serviço público, outros valendo-se da relação de amizade
que mantinham com a idealizadora da fraude", afirmam.
Em procedimentos administrativos
instaurados pelas Secretarias de Educação e de Gestão e Previdência para apurar
o caso, foram comprovadas as condutas irregulares, e a servidora Carlinda
França Freitas teve a exoneração efetivada em portaria datada de 16 de abril
deste ano.
PROFESSORES BENEFICIADOS COM A FRAUDE
De acordo com a ação civil,
beneficiaram-se da fraude nos atos de nomeações os seguintes professores:
Karini da Silva Pinto; José Saulo Nogueira dos Santos; Suian Maria Tavares da
Silva Sousa; Leila Rodrigues Martins; Rosana Cristine Silva Diniz Lopes;
Rosângela de Fátima Silva Diniz; Francisco Aurisvaldo Aquino Gonçalves; Manoel
António Teixeira Júnior; Raimundo Nonato Laune Macedo; Adelson Rubens de Sousa
Ferreira; Flor de Maria Silva Correia; Hugo Victor Silva Santos; Heloísa Marly
Silva Diniz Serra; lone Kerlen Santos Miranda; Rogério do Nascimento Alves;
Fernando Souza dos Santos; Jean Carlos Mendes da Silva; Waleria Cristina Soares
Pereira; Ismael Costa Ferreira; Vera Sônia de Souza dos Santos; Ancelmo Ribeiro
Silva; Talita Fernanda Irineu Frazão; Sara Freitas de Moraes; Lidiana Galvão
Medeiros; Clênia Rodrigues Maia Aquino; Diná Sousa Lima; Elen Karla Sousa da
Silva; John Jefferson do Nascimento Alves; Josias Sousa Lima; Francisca Kelly
Sousa da Silva; Jakeline Pereira Bogéa; José dos Santos Neto; Samuel Silva
Ferreira; Robert de Jesus Silva Pestana; Rosilma Reis Mendes.
SERVIDORAS DA SEDUC QUE FACILITARAM A FRAUDE
Foram também acionadas quatro servidoras
da Secretaria de Estado da Educação, que exerceram o cargo de superintendente
de Administração de Recursos Humanos em momentos distintos e, segundo a ação,
tiveram "participação determinante para o sucesso e concretização das
condutas irregulares. Foram classificadas como "facilitadoras" do
esquema, já que, conforme a investigação, "silenciaram quanto à
observância ao dever objetivo de verificar os documentos necessários às posses
e exercício, alguns grosseiramente alterados".
Segundo os promotores de justiça, a
culpa das servidoras da Seduc consistiu também no fato de "não terem
observado a inversão na ordem dos procedimentos administrativos na Seduc e
Segep, o que suprimiu a instância de controle e verificação a cargo da
Superintendência de Gestão de Pessoas da Segep".
Incluem-se nesta condição: Iolanda
Ferreira Portela (que exerceu o cargo de 1º/01/2007 a 02/01/2013); Bruna Borsói
Ximenes Araújo (de 1º/03/2013 a 1º/04/2014); Márcia Geórgia Costa Cantanhede
(02/01/2013 a 1º/03/2013); e Helena Amélia Salomão Rocha (03 a 13/06/2013 e
23/09 a 22/10/2013).
As informações são do Ministério Público do Maranhão
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